quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Nota Legal

Pessoas,

uma mão lava a outra. Esse é o princípio que disciplina o Programa do GDF Nota Legal, ou Programa de Concessão de Créditos instituído pela Lei Distrital 4.159/08. 



Muito espertamente, o governo te dá descontos, no IPVA e IPTU, proporcionais ao quanto você gasta por aí. Para isso, você tem que pedir a nota com seu CPF. Daí, o estabelecimento tem que lançar a nota. Se ele não lança, você reclama. O GDF bate lá na porta do cara. Ele lança a nota, seu desconto é creditado, o governo arrecada mais e você paga menos.


Eu estou estado de êxtase com a nota legal. Esse ano terei desconto de R$ 237,00 no meu IPVA. E olha que eu só lembrava de pegar a nota legal quando o estabelecimento oferecia. Conheço pessoas que terão R$ 700,00, R$ 2.000,00 de descontos, e mesmo quem nem irá pagar esses impostos! O valor do crédito é 30% do ICMS ou ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento. 


Como funciona? Primeiro, você precisa cadastrar seu CPF no site do programa, aqui


Em seguida, adquirir o hábito de pedir a nota legal. Alguns estabelecimento, muito queridos, oferecem. Outros, a maioria, se fingem de mortos. Portanto, crie um mantra: tem nota legal? tem nota legal? tem nota legal? 


Não são todos os estabelecimentos comerciais obrigados a emitir a nota legal. Nota ou cupom fiscal todos tem que emitir, óbvio. Mas com CPF para o programa nota legal só alguns. Por exemplo, posto de gasolina e farmácia não emitem nota legal. Instituições de ensino, academia, restaurantes e supermercados sim! 


Outro hábito que você terá que adquirir é guardar as notas legais e verificar de tempos em tempos se elas foram lançadas. Isso você faz pelo mesmo site onde cadastrou seu CPF. Se a nota não tiver sido lançada, você pode reclamar (leia-se denunciar) pelo no site também, dedurando o número da nota, CNPJ do estabelecimento e valor. Todos os dados necessários estarão na nota ou cupom fiscal. Importante: a reclamação pode ser feita no segundo mês subsequente ao da aquisição. Se você perder esse prazo do segundo mês após o mês da compra, já era. Perde o seu desconto. 


Os créditos só podem ser usados para IPVA e IPTU de pessoas físicas e sem débitos, ok? E tem que ficar ligado no prazo para regastar seu crédito. Acho que esse ano vai até 11 de fevereiro. Quem perder o prazo para resgatar o crédito, pode usar o crédito nos 2 anos seguintes. Ah, e o crédito pode ser usado em qualquer IPVA e IPTU. Se você não tem carro nem casa, pode passar seu desconto pra mim :) Ou pra sua mãe e seu pai.


O site é bem fácil de ser usado e o único perrengue é organizar-se pra não esquecer de verificar o lançamento das suas notas. No começo, só se ouvia reclamação quanto ao site, mas acredito que era fase de implantação e mazelas do tipo. Agora funciona direitinho.


Se você gasta o que ganha oficialmente, não tem porque não aderir ao programa. Já ouvi pessoas das mais revoltadas que acham um absurdo essa "tal de nota legal" porque estaria trabalhando pro governo, que o governo tá,  na verdade, querendo saber da sua vida, que o desconto é uma mixaria, etc e tal. 


Veja bem. 


Você tá trabalhando pro GDF mesmo, mas tá sendo remunerado, como em qualquer trabalho. 


O governo vai saber da sua vida mesmo, e qual o problema? Se tem partes da sua vida que o governo não pode saber, peça a nota legal somente da parte permitida, cara pálida. Por exemplo, pague no cartão de crédito (e ainda acumule pontos para milhas) as compras que você pode pegar a nota legal. Já que ficará registrado na fatura do cartão mesmo, pelo menos tenha a nota legal. 


O desconto é proporcional ao seu gasto. Se você gasta pouco, é porque tem pouco dinheiro e só por esse fato deveria tentar economizar qualquer trocado. O contrário se aplica aos mais afortunados. 


Eu só não entendo quem prefere deixar de economizar uns trocados, que pra mim é o mesmo que jogar dinheiro no ralo. 


É isso! Nota legal, nota legal, nota legal, nota legal, nota legal, nota legal. 


Beijocas! Vanessa 


Fontes: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2010/01/22/interna_cidadesdf,168285/index.shtml

6 comentários:

  1. Parabéns, muito esclarecedor, bjs,

    Andrea

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  2. Na noite do dia 04 de março, depois de assistir um filme maravilhoso: Cisne Negro no Norte Shopping.
    Minha noiva Aline decidiu comer no Burger King, mas antes, passamos ao lavatório quando na saída, vi o Zacks, The grill & Burger, olhando o cardápio, convenci terminarmos nossa noite comendo as delícias desta lanchonete.
    Ela pediu um guaraná diet, e eu pedi um Pink flight (frozen yogurt light, suco de laranja e morango) e para dividirmos um lanche Cassius Clay (300gr de hambúrguer de picanha, cogumelos frescos, queijo prato, cheddar e tomate) acompanhado de fritas e um molho (gorgonzola).
    O hambúrguer estava horrível, o queijo prato derretido no meio, parecia requentado, a carne a mesma coisa, seca e requentada e fria.
    A Aline deu uma mordida e desistiu. Eu na segunda mordida tive que concordar com ela.
    Insatisfeito, chamei o garçom, explicando o ocorrido e ele me afirmou que os sanduiches são feitos na hora, mas mesmo assim, pedi que trocasse.
    Mais uma vez, a Aline fala “Eu não como mais esse sanduiche, pede a conta e vamos embora”.
    Mas contrariando-a, pedi um novo sanduiche e veio com uma textura melhor, mais molhadinho, porém sem os cogumelos frescos. Chamei o garçom novamente e ele me informou que não tinha mais cogumelos.
    Decepcionado com tudo isso, pedi a conta, a nota fiscal e que embrulhasse a outra metade para levar para casa, documentar e enviar para os órgãos competente.
    Quero sim ser ressarcido, pois, uma noite que era para ser excelente, criou um grande desconforto entre eu e minha noiva.
    Sérgio Matias

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  3. Posto de gasolina entra na nota legal sim. Da uma olhada no site deles. Recentemente descobri q o posto q abasteco participa do programa, embora os frentistas avisem o contrario. Desde entao, apenas nota com cpf.

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  4. Anônimo, eu ouvi dizer que os postos de gasolina, assim como as farmácias, deveriam aderir a partir de 01/06/2011.
    Mas agora vou verificar no posto que abasteço.
    Valeu pela dica!
    Abraços,
    Vanessa

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  5. Caro Mathias. O que tem a ver a sua peregrinação em uma lanchonete com o Programa Nota legal? Quer comentar no blog, tudo bem... Mas faça um comentário pertinente! Ps: vc é muito prolixo!

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  6. Anônimo, qual o endereço do posto q vc abastece?

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